Uso de DVD é regulamentado pelo Contran
A Resolução 190/06 revogou o texto da Resolução 153 de 2003, que proibia qualquer monitor de vídeo no painel O Conselho Nacional de Trânsito regulamentou o uso de qualquer tipo de gerador de imagem no painel do veículo, incluindo as telas de cristal líquido, LCD, para entretenimento e as usadas como retrovisores por veículos de grande porte.
Enquanto o carro estiver em movimento, veículos de todos os portes só poderão usar o equipamento como auxílio de manobras, com câmeras instaladas na parte traseira gerando a imagem em tempo real, ou como GPS, abolindo os mapas de localização de ruas, mas mantendo as setas direcionais e o áudio sugerindo entradas à direita ou à esquerda, por exemplo.
Como alguns importados de luxo já vem com a tela de série, como o Audi A8 e a BMW Série 7, fica estabelecido que a imagem do DVD no painel só pode ser gerada com o veículo parado. Se o motorista engatar o drive (esses carros têm câmbio automático), a imagem deve desaparecer. Só as informações do som podem permanecer com o carro em movimento.
Quem estiver usando o equipamento fora das especificações estabelecidas pela Resolução 190/06 está cometendo infração grave, sujeito a multa de R$ 127,69, além dos cinco pontos na carteira de habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização. O Detran também irá fiscalizar o uso das telas na vistoria anual.
Fonte: teresinarace



